Título: |
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DECRETO Nº 58.383 28/08/2018 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe sobre a aplicação das condições especiais de uso e ocupação do solo e incentivos decorrentes do artigo 115 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS para os Complexos de Saúde, Educação em Saúde e Pesquisa em Saúde reconhecidos nos termos do Decreto nº 57.378, de 13 de outubro de 2016. |
Publicação: |
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DOC 29/08/2018 p. 3 c. 1-2 |
Legislação explicativa: |
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Lei nº 16.402/2016 - Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE).; (ver documento) Decreto nº 57.378/2016 - Regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais conforme categorias de uso, subcategorias de uso e os grupos de atividades previstos nos artigos 96 a 106 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016; estabelece procedimentos para a aplicação das disposições relativas ao uso do solo fixadas pela referida lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Plano Diretor Estratégico - Uso do solo - Ocupação do solo - Parcelamento do solo - Zoneamento - Centro de saúde - Pesquisa em saúde - Construção - Regularização - Reforma - Área construída - Imóvel - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana - Coeficiente de aproveitamento máximo |